Acusados de peculato

Advogado de ex-secretária condenada por desvio de dinheiro vai recorrer da decisão

Leandro Belles

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Na manhã desta quarta-feira, o advogado de Misiara Oliveira e Marcelo Brettas, Fábio D'Avila, entrou em contato com o Diário para comentar a decisão judicial que condenou a dupla por desvio de dinheiro. Em nota, a defesa de Misiara e Brettas diz que recebeu a sentença com "grande surpresa". Além disso, informou que vai recorrer da decisão. Confira a íntegra da resposta abaixo:

"Que a defesa de Misiara Oliveira e Marcelo Brettas recebem com grande surpresa a sentença condenatória, na medida em que, pelos mesmos fatos, foram absolvidos na ação civil pública Considera manifestamente injusta a sentença. Registra que confia na Justiça e tem convicção que perante o Tribunal Regional Federal da 4. Região, como em outras situações, este equívoco será reparado."

Misiara e Breta foram condenados na segunda-feira

A Justiça Federal condenou Misiara Oliveira e Marcelo Brettas, que é marido dela, pelo crime de peculato, que é quando o funcionário público apropria-se indevidamente de dinheiro ou tira proveito da função. Da decisão, resultante de ação do Ministério Público Federal de 2011, publicada na última segunda feira.

Conforme o MPF, Misiara, que era secretária de Assistência Social de Santa Maria na época dos fatos, entre 2005 e 2006, beneficiaria a ONG Olympe da qual Brettas fazia parte. Segundo a denúncia, a ONG receberia recursos federais de um convênio firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec).

A dupla foi condenada a 3 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto. Pena que foi substituída por prestação de serviço à comunidade. Os condenados têm de pagar, individualmente, uma multa de 15 salários mínimos, além de ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 8 mil.

Misiara e Brettas haviam sido inocentados em outra ação no mesmo caso

Em novembro do ano passado, Misiara e Bretas haviam sido absolvidos de uma acusação de improbidade administrativa referente ao mesmo caso. Na ocasião, segundo a decisão da Justiça, não haveria provas suficientes que comprovassem improbidade administrativa de ambos.

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